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Despacho - 1 - CTMU - (5864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 29/04/2021, às 11:16:19 -
Despacho - 1 - CTMU - (5862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 28/04/2021, às 18:30:38 -
Despacho - 1 - CTMU - (5797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:45:31 -
Despacho - 1 - CTMU - (5795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:44:48 -
Despacho - 1 - CTMU - (5793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:43:59 -
Despacho - 1 - CTMU - (5765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:17:41 -
Despacho - 1 - CTMU - (5767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:21:45 -
Despacho - 1 - CTMU - (5763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:16:37 -
Despacho - 1 - CTMU - (5729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 15:58:19 -
Despacho - 1 - CTMU - (5731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 15:59:26 -
Parecer - 1 - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (5685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
PARECER Nº , DE 2021 - CSEG
Projeto de Lei 1.827/2021
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 1827, de 2021, que “Dispõe sobre o custeio de danos materiais causados por internos maiores de idade nos estabelecimentos do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal".
Autor: Deputado REGINALDO SARDINHA.
Relator: Deputado CLÁUDIO ABRANTES.
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Segurança (CSEG) o projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que tem por objetivo “dispor sobre o custeio de danos materiais causados por internos maiores de idade nos estabelecimentos do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal”.
Na exposição de motivos que justifica a iniciativa, o Parlamentar afirma que “O presente Projeto de Lei visa responsabilizar os apenados maiores de idade que cumprem medida socioeducativa nos estabelecimentos do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, pelos danos que estes vierem a causar contra objetos e estrutura das unidades do Sistema Socioeducativo”.
Assevera ainda que “é de amplo conhecimento que se um cidadão pratica qualquer dano contra bens móveis ou imóveis de outrem, ainda que deste tenha a posse, irá ser responsabilizado em arcar com as despesas de seus atos”.
Nos termos regimentais, a matéria foi distribuída para análise de mérito, na CSEG, na forma do art. 69-A, inciso I, alíneas “a” e “b”, e, para admissibilidade na CEOF, consoante o art. 64, inciso II, alínea “a”, e na CCJ, de acordo com o disposto no art. 63, inciso I.
No âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à proposição em exame.
É o que basta para o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-A, inciso I, “a” e “b”, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão examinar o mérito das proposições em geral que deliberem sobre os seguintes temas:
Segurança pública;
Ação preventiva geral.
No mérito, trata-se de uma contribuição oferecida num momento de crise aguda do Sistema Socioeducativo. A proposta visa minimizar os danos de rebeliões de internos, adultos e adolescentes, que de tão recorrentes já não chamam mais a atenção da sociedade.
A estrutura do Sistema Socioeducativo não atende plenamente às finalidades da medida socioeducativa, isso porque da própria estrutura física das unidades, os internos improvisam armas e meios de ataques aos servidores.
É de amplo conhecimento, conforme dito na justificativa da proposta, que se um cidadão pratica qualquer dano contra bens móveis ou imóveis de outrem, ainda que destes tenha posse, terá o dever legal de indenizá-los. Ao revés, se o dano decorrer de um ato ilícito perpetrado por um interno adulto do sistema socioeducativo, na prática inexiste indenização ao patrimônio do Estado.
Ademais, resta claro que a presente proposição trará inúmeros benefícios, tanto para os agentes socioeducativos quanto para o Estado, uma vez que o interno, sabendo da responsabilidade que recai sobre si, passará a refletir duas vezes antes de praticar atos lesivos contra o patrimônio público do Distrito Federal.
Por fim, destacamos que o Regulamento Disciplinar das Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal considera transgressões graves, conforme disposto no Item 8.3, inciso II, “provocar, mediante dolo, o dano, deterioração, destruição ou inutilização do patrimônio da Unidade”.
Tal regulamento vêm aclarar os papéis de responsabilidades, apresentando a possibilidade de intervenções para estimular a manutenção da disciplina e a mudança de comportamentos[1].
Conhecido o tema central da matéria, bem como os limites desta Comissão, e, ainda, levando-se em conta que a presente iniciativa vem inovar o arcabouço jurídico do Distrito Federal, como forma de combater o crime dentro do Sistema Socioeducativo, entendo que a matéria, por ser meritória, merece prosperar.
Por todo o exposto, no mérito, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.827, de 2021, em sua forma original.
É o voto
Sala das Comissões, em 23 de abril de 2021
Deputado CLÁUDIO ABRANTES
Relator
1 - http://www.crianca.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/05/Regulamento-Disciplinar-Unidades-de- Interna%C3%A7%C3%A3o-2018-05-30.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2021, às 16:43:34 -
Requerimento - (5681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre os convênios entabulados com clínicas particulares de tratamentos renais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal:
A) Qual a situação atual do contrato 092/2015*, que trata de um convênio com uma clínica particular de tratamentos renais, a MSF Tratamento Renal?
B) Por que a Secretaria de Saúde tem atrasado mensalmente o pagamento dos contratos das clínicas particulares de tratamentos renais? Há alguma justificativa para tanto? Há orçamento suficiente para fazer frente a essas despesas
*http://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2019/11/quinto_termo_aditivo_contrato_092_20155.pdf
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2021, às 10:54:22 -
Indicação - (5684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização de poda de árvores na Vila Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 153 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização de poda de árvores na Vila Planalto, especialmente nas ruas dos Engenheiros, da Igreja, Maranhão, Amazonas e Piauí, bem como nas Avenidas do Contorno, Pacheco Fernandes e Rabelo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a realização de poda de árvores na Vila Planalto, especialmente nas ruas dos Engenheiros, da Igreja, Maranhão, Amazonas e Piauí, bem como nas Avenidas do Contorno, Pacheco Fernandes e Rabelo.
A demanda trata-se de justa reinvindicação dos moradores da região, manifestada a este Gabinete Parlamentar em razão dos prejuízos causados à iluminação pública, aumentando a sensação de insegurança para os pedestres. Ainda, cabe destacar que nos locais supracitados, as árvores colocam em risco o fornecimento de energia às residências localizadas na adjacência.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2021, às 16:26:42 -
Despacho - 4 - CESC - (5679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.836/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.836/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 23/04/20211, conforme publicação no DCL de 23/04/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 06/05/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 23 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 23/04/2021, às 14:53:17 -
Despacho - 4 - CESC - (5678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.834/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.834/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 23/04/20211, conforme publicação no DCL de 23/04/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 06/05/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 23 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 23/04/2021, às 14:51:34 -
Despacho - 4 - CESC - (5677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.830/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.830/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 23/04/20211, conforme publicação no DCL de 23/04/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 06/05/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 23 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 23/04/2021, às 14:49:40 -
Despacho - 7 - SACP - (5683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
AO SPL, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília-DF, 23 de abril de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 23/04/2021, às 16:26:53 -
Despacho - 7 - SACP - (5682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
AO SPL, PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS QUANTO AO ARQUIVAMENTO. TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília-DF, 23 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 23/04/2021, às 16:44:42 -
Despacho - 6 - SELEG - (5680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO
Brasília, 23 de abril de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 23/04/2021, às 15:56:28 -
Despacho - 3 - CAF - (5613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Cláudio Abrantes, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PLC 76/2021 foi designado ao Senhor Deputado Hermeto para proferir parecer em 10 dias úteis.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Servidor(a), em 22/04/2021, às 17:51:42 -
Despacho - 6 - SELEG - (5612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO
Brasília, 22 de abril de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília, 22 de abril de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 22/04/2021, às 17:20:40 -
Despacho - 7 - SELEG - (5615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO
Brasília, 22 de abril de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 22/04/2021, às 17:21:31 -
Despacho - 2 - SACP - (5611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 23/04/2021, às 15:04:39 -
Despacho - 2 - SACP - (5616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 23/04/2021, às 15:04:08 -
Parecer - 1 - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (5504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
PARECER Nº , DE 2021 - CSEG
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de lei nº 1729/2021, que “Institui o Programa de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (AVARC), que dispõe sobre estratégias preventivas à vitimização, grupos de práticas restaurativas e dá outras providências.".
AUTOR: Deputado JÚLIA LUCY
RELATOR: Deputado CLAUDIO ABRANTES
I- RELATÓRIO:
Trata-se de proposição de autoria da nobre Deputada Julia Lucy, cujo objetivo é Instituir o Programa de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (AVARC), que dispõe sobre estratégias preventivas à vitimização, grupos de práticas restaurativas e dá outras providências.
Recebido o Projeto de Lei nº 1729/2021, distribuído à Douta Comissão de Segurança por força do disposto no art. 69-A, I, inciso “a” e “b”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa em 18 de fevereiro de 2021 a fim de obter uma análise dos aspectos legais de mérito da matéria com a designação deste Relator para proceder o relatório que passa a discorrer.
Na justificativa da mensagem, a autora destaca que "... a vítima exerce papel secundário no nosso ordenamento jurídico, razão pela qual há a necessidade de retomar o protagonismo na narrativa de sua história pessoal, indicando a melhor forma de reparar o dano sofrido. Com essa afirmação, não se está a indicar o retorno à noção de crime como direito subjetivo e, por conseguinte, à desnecessidade do próprio direito penal, mas à necessidade de integração da perspectiva da vítima na restauração dos efeitos causados pela prática do injusto penal” (Injusto Penal Restaurável: Análise da Ingerência Penal na Perspectiva da Proteção às Vítimas de Crimes p. 29). Prossegue a autora que: “as práticas hoje denominadas de justiça restaurativa – conferência vítima/ofensor (VOC), auxílio na cura do trauma e formação da resiliência (STAR), mediação penal, círculos restaurativos, dentre outras – devem ser desenvolvidas em espaço público protetor de vítimas, ofensores e comunidade.”;
Salienta ainda em sua justificativa que "A aproximação dos órgãos do sistema de justiça com a sociedade, mediante a participação de voluntários e organizações da sociedade civil revela novo modo de atuar em prol da justiça social. No Distrito Federal, a iniciativa deve ser replicada por se tratar de política pública que visa prevenir a prática de crimes, uma vez que o fenômeno da violência integra tanto o ciclo do ofensor como o da vítima, possibilitando efeitos restaurativos imediatos e a cessação do ciclo de violência em sociedade. O projeto desenvolve estratégias de combate ao risco da vitimização, em especial nos coletivos vulneráveis."
O Projeto de lei em questão, ainda, prevê entre outros objetivos do Programa de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (AVARC) promover a integração entre Distrito Federal, Ministério Público, Poder Judiciário e sociedade civil, para discutir as estratégias visando o rompimento dos ciclos de vitimização e dos ciclos de violência, visando sempre a pacificação social.
No âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas a presente proposição.
É o que basta para o relatório.
II - VOTO DO RELATOR:
Em conformidade com o Art. 69-A, I, “a” e “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Segurança, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias de segurança pública, ação preventiva em geral, acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
“Art. 69-A. Compete à Comissão de Segurança: (Artigo acrescido pela Resolução nº 177, de 11/3/2002.)
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) segurança pública;
b) ação preventiva em geral;”
O Projeto de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos oferece às vítimas de crimes a oportunidade de escuta ativa dos fatos ocorridos, participação em conferências destinadas à reparação de traumas (STAR, VOC e outros), encaminhamento da documentação visando à fixação de danos mínimos pelos prejuízos causados pelo crime e informação adequada sobre o andamento do feito de que foi vítima.
O vitimário também encontra guarida nesse modelo resolutivo de atuação ministerial, diante do fomento à autorresponsabilização pelo delito praticado, reparação do dano causado a vítima e comunidade atingida pelos efeitos do crime.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio dessa estratégia de gestão da Promotoria de Justiça Criminal, propicia à vítima um ambiente acolhedor que busca impedir e combater os efeitos decorrentes da vitimização, especialmente nas modalidades secundária e terciária. Por meio do atendimento humanizado prestado às vítimas de crimes também é possível o mapeamento e controle externo das causas da vitimização relacionadas à atividade policial, propiciando o efetivo controle externo da atividade policial.
A atuação ministerial resolutiva e proativa permite a indução de políticas públicas de combate à criminalidade, especialmente pelo controle externo difuso da atividade policial.
O presente projeto visa implementar no Distrito Federal as práticas de justiça restaurativa desenvolvidas pelo Projeto de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (AVARC), que já funcionam hoje no Estado de São Paulo. A iniciativa foi premiada em 2019 pelo Conselho Nacional do Ministério Público em segundo lugar na categoria gestão.[i]
No Distrito Federal, a iniciativa deve ser replicada por se tratar de política pública que visa prevenir a prática de crimes, uma vez que o fenômeno da violência integra tanto o ciclo do ofensor como o da vítima, possibilitando efeitos restaurativos imediatos e a cessação do ciclo de violência em sociedade
Conhecido o tema central da matéria em apreço, bem como os limites desta Comissão; e ainda, levando-se em conta o custo zero para o Distrito Federal, em face do desenvolvimento de estratégias de combate ao risco da vitimização, em especial nos coletivos vulneráveis; considerando a legitimidade concorrente do Distrito Federal quanto a matéria, conforme disposto no Art. 24, § 3º, da Constituição Federal, não há como obstar a proposição.
Diante do exposto, pelas razões apresentadas, convencido da importância da matéria no mérito, nosso parecer é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1729/2021, no âmbito de competência desta Comissão, por representar medida de relevância para o Distrito Federal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em de de 2021.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
Relator
[i] https://www.apmp.com.br/artigos/projeto-avarc-acolhimento-de-vitimas-analise-e-resolucao-de-conflitos/
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2021, às 15:17:41
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